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Sabe aquela notinha que você insiste em jogar fora? Guarde na carteira, pois pode ser revertida em descontos de impostos. Pelo menos no Distrito Federal. O Governo do Estado implementou o programa Nota Legal DF. Consiste em devolver ao consumidor até 30% do ICMS e do ISS recolhidos pela loja. Não deixa de ser um belo incentivo para você requerer e exercer seu direito à nota fiscal.
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Para fazer parte do programa, o consumidor deve exigir o registro do seu CPF ou CNPJ na notinha fiscal emitido pelo estabelecimento. Em contrapartida, o contribuinte deve consignar mensalmente, no Livro Fiscal Eletrônico – LFE, os documentos fiscais emitidos com números de CPF/CNPJ e efetuar os respectivos pagamentos do imposto.
O Cadastro no Nota Legal é automático, a partir da primeira data de aquisição no LFE de empresa participante e com a indicação do CPF/CNPJ do consumidor. Mas para consultar, acompanhar, utilizar créditos e registrar reclamação, o beneficiário deverá incluir suas informações cadastrais na internet através do site do programa Nota Legal DF.
Os créditos podem ser utilizados para obter descontos no valor do IPTU e do IPVA, por exemplo. Mas, não pode haver débito pendente de pagamento em nome do titular dos créditos, para os imóveis e os veículos indicados e seus proprietários/arrendatários.
A empresa participante deve transmitir à Secretaria de Fazenda os dados da aquisição e do consumidor até o final do mês subsequente pelo LFE. Encerrado o prazo, caso o documento não conste em consulta no site do Nota Legal, ou conste com divergência de dados, o consumidor poderá registrar reclamação no segundo mês subsequente pelo site. Com o original do documento para apresentação à Secretaria.
Até agora, o programa Nota Legal distribuiu R$ 219.747.450,16 em créditos, recolheu 44.315.907 documentos fiscais, beneficiando 2.244.352 consumidores.
Prazo para indicação de créditos do Nota Legal
A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal abriu no dia 29 de janeiro um novo período para que os cadastrados possam indicar, até o dia 29/02/2012, para qual imposto desejam transferir os créditos acumulados nos últimos dois anos. Mesmo aqueles que já indicaram antes da nova portaria, terão de repetir a operação.
Até o fim do mês, os contribuinte poderão fazer as reclamações referentes às notas e cupons fiscais emitidos em novembro e que não tenham sido registrados, e registrar reclamações, em caráter excepcional, dos meses novembro e dezembro.
Para realizar o Cadastramento no Programa Nota Legal ou obter mais informações visite o site – (www.notalegal.df.gov.br).